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PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA PARA HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL

COMO A ATHIS E A COHAP ATUAM?

Prestando assistência pública e gratuita em Arquitetura, Urbanismo e Engenharias, na elaboração da unidade habitacional e seu entorno, diminuindo o déficit qualitativo nas Habitações de Interesse Social (HIS):       
- Na elaboração de projetos de arquitetura para construção, Ampliação/Reforma da Habitação de Interesse Social e Habitação Popular;     
 
- Na orientação técnica, no encaminhamento e acompanhamento, se necessário, dos requerentes junto aos órgãos competentes para emissão de documentação com o objetivo de regularizar a propriedade e a construção;       
 
- Na elaboração de cadastro arquitetônico para regularização do imóvel.     

O QUE É A LICENÇA PARA CONSTRUÇÃO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL?

Trata-se da autorização para construção, ampliação e/ou reforma, emitida pela Secretaria de Obras e Urbanismo (SOURB), para imóveis com área construída da unidade imobiliária até 70 m² (setenta metros quadrados).

PERFIL DO ZONEAMENTO

Admitem-se imóveis inseridos em Zona Especial de Interesse Social (ZEIS) ou em zonas residenciais de baixa renda;

 

Excluem-se:

      - Imóveis inseridos em Areas de Proteção Ambiental;

      - Imóveis inseridos em áreas de risco cadastradas pela Defesa Civil;

      - Imóveis situados em Vias Arteriais ou Coletoras.


PERFIL DO CIDADÃO

Ter renda mensal de até 3 (três) salários mínimos.

PERFIL DA EDIFICAÇÃO

- Área construída total da unidade imobiliária de até 70 m² (setenta metros quadrados);
- Terrenos com área de até 200 m² (duzentos metros quadrados) para habitação de interesse social ou popular;
- Gabarito de altura máxima igual a 2 (dois) pavimentos;
- Será admitida mais de uma unidade imobiliária por terreno, desde que com acessos independentes por via oficial de circulação;
- Admite-se o uso misto (residencial e não residencial) da unidade imobiliária, desde que a área não residencial da unidade imobiliária não ultrapasse 50% (cinquenta por cento) da área total construída;
- A ampliação da edificação existente para a implantação de outra unidade residencial será admitida, desde que o somatório da unidade existente com a unidade nova, não ultrapasse a área total construída de 140m² (cento e quarenta metros quadrados).

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

- RG, CPF;
- Documento de propriedade (escritura registrada em cartório de imóveis, ou contrato de compra e venda, ou IPTU cadastrado há mais de cinco anos);
- Comprovante de residência (preferencialmente conta de água);
- Comprovante de renda.

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Situação encontrada

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Proposta de Intervenção

Imagens ilustrativas


ASSISTA A PALESTRA SOBRE O PROGRAMA

Confira a palestra do Presidente da Companhia de Habitação Popular de Votorantim (COHAP), Antônio Carlos Ribeiro Abibe sobre o Programa de Assistência a Habitação de Interesse Social.
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